Política Nacional de Atendimento à Pessoa Idosa: padrão mínimo para bancos, previdência, planos de saúde e serviços essenciais — equipes treinadas, linguagem simples, tempo para resolver, protocolos antifraude e canal humano garantido, presencial ou telefônico.
Atendimento presencial obrigatório dos bancos nas regiões onde se concentrem aposentados e pensionistas.
Crime autônomo no Código Penal: 4 a 8 anos e multa no tipo básico; 6 a 12 na forma qualificada (falsa central bancária, fraude eletrônica, consignado fraudulento, abuso de confiança); 8 a 16 na especialmente qualificada (organização criminosa, várias vítimas, perda do patrimônio essencial).
Bloqueio imediato de contas e bens do golpe, prioridade na devolução à vítima e no julgamento, responsabilização de quem cede contas para ocultar recursos.