#OTRABALHONAOPARA

DEPUTADO FEDERAL • RIO DE JANEIRO • 2026

Cuidado no atendimento e punição ao golpe

PESSOA IDOSA
4 a 16 anos
pena progressiva do novo crime de estelionato contra a pessoa idosa.

O Problema

Envelhecer exige mais do que prioridade na fila. Não é razoável que uma instituição administre milhões de benefícios, feche agências e transfira ao idoso o custo da digitalização — nem que ele seja tratado com impaciência, linguagem incompreensível ou como obstáculo à modernização.

A Proposta

Política Nacional de Atendimento à Pessoa Idosa: padrão mínimo para bancos, previdência, planos de saúde e serviços essenciais — equipes treinadas, linguagem simples, tempo para resolver, protocolos antifraude e canal humano garantido, presencial ou telefônico.

Atendimento presencial obrigatório dos bancos nas regiões onde se concentrem aposentados e pensionistas.

Crime autônomo no Código Penal: 4 a 8 anos e multa no tipo básico; 6 a 12 na forma qualificada (falsa central bancária, fraude eletrônica, consignado fraudulento, abuso de confiança); 8 a 16 na especialmente qualificada (organização criminosa, várias vítimas, perda do patrimônio essencial).

Bloqueio imediato de contas e bens do golpe, prioridade na devolução à vítima e no julgamento, responsabilização de quem cede contas para ocultar recursos.

Como Vamos Medir

Profissionais capacitados, tempo de resolução, cobertura do atendimento presencial, golpes registrados, valores bloqueados e devolvidos, prazo de restituição.

Citação de Destaque

Quem trabalhou a vida inteira merece mais do que prioridade: merece cuidado. E quem escolhe um idoso como vítima deve receber punição à altura da covardia.